O término antecipado do prazo de residência ocorre quando a parte interessada informa à Administração Pública que não tem mais interesse em manter as condições pactuadas que deram origem a estada inicialmente deferida ao imigrante.
Já a manifestação da parte interessada quanto à desistência do pedido ocorre em determinadas situações, a exemplo de, trâmite simultâneo de dois pedidos para o mesmo imigrante; quando a autorização de residência foi concedida, no entanto, não foi utilizada para ingressar no país.
O pedido será formalizado mediante preenchimento do Requerimento