Autorização de Residência Prévia

A Autorização de Residência Prévia para fins de trabalho e pesquisa é concedida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral ao interessado/imigrante que esteja no exterior e é exigida, salvo exceções, pelas autoridades consulares brasileiras para efeito de concessão de visto temporário ao estrangeiro que deseje ingressar no Brasil a trabalho. Assim, após sua chegada ao país, o estrangeiro deverá se dirigir à Polícia Federal para registro.
 

 

Para solicitar apoio do Cris, no pedido de Autorização de Residência Prévia, você deverá se enquadrar em uma das Resoluções Normativas apresentadas  abaixo.

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço de assistência técnica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017

Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para transferência de tecnologia.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017 - esta autorização deverá ser solicitada pelo estrangeiro junto à autoridade consular em seu país.

Disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência para prestação de serviço voluntário junto à entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo estrangeiro

O pedido será formalizado mediante preenchimento do Requerimento