Autorização de Residência

autorização de Residência para fins de trabalho e pesquisa é concedida pela Coordenação-Geral de Imigração Laboral ao interessado/imigrante que esteja no BRASIL e, portanto não há indicação de repartição consular. Assim, após o deferimento do pedido de Residência, o estrangeiro deverá se dirigir à Polícia Federal para registro.
 

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017 - Artigo 3o.

Disciplina a concessão de autorizaç0tv9o⁸9ão de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço de assistência técnica.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017  Artigo 3o.

Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para transferência de tecnologia.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Disciplina a concessão de visto temporário e de autorização de residência para pesquisa, ensino ou extensão acadêmica a cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País, com prazo de estada superior a 90 (noventa) dias. 
O pedido será formalizado mediante preenchimento do Requerimento