É o estrangeiro que aplica para prestar serviços voluntários na área de pesquisa e ensino. O estrangeiro deve ser maior de 18 anos e estar em situação legal no Brasil.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 15, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017
Disciplina a concessão de visto temporário e autorização de residência para prestação de serviço voluntário junto à entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, ou a organização vinculada a governo estrangeiro.
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